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Atribuição Profissional

Somente podem avaliar os profissionais formados em Engenharia, nas suas devidas habilitações profissionais (Civil, Mecânica, Agrônomo, etc) e em Arquitetura segundo a LEI FEDERAL 5.194/66 e a RESOLUÇÃO 345 DO CONFEA a seguir:

 

 

 

 

 

 

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