A Comissão Eleitoral Federal (CEF) do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), reunida nesta data, informa aos profissionais do Sistema Confea/Crea e Mútua que todos os seus atos e das respecvas Comissões Eleitorais Regionais (CER), são juridicamente perfeitos, válidos e eficazes.
Conforme Deliberação conda nos autos Nota Oficial CEF 0353867, de 10 de junho de 2020, o Processo Eleitoral 2020 permanece em curso. Porém, por força da Ordem Liminar conda nos autos nº 1033688-52.2020.4.01.3400, o qual o CONFEA deu-se por inmado aos 13 de junho de 2020, comunicamos a suspensão da data de votação conda na Decisão nº PL-0535/2020, que aprovou a Deliberação nº 90/2020 a qual fixou o dia 15 de julho de 2020 para as Eleições Gerais do Sistema Confea/Crea e Mútua.
Ao tempo oportuno, a CEF apresentará nova data, nos limites da Decisão conda nos autos nº 1033688-52.2020.4.01.3400, com os ajustes necessários ao Calendário Eleitoral. Ressaltamos que permanecerão sendo adotadas todas as medidas prevenvas apontadas pelos órgãos de saúde (protocolo sanitário) em favor de todos os profissionais.
Brasília – DF, 13 de julho de 2020.
Comissão Eleitoral Federal – CEF
SEPN 508, Bloco A – CEP 70.740-542 – Brasília – DF / (61) 9 9197-0496
cef@confea.org.br – hp://www.confea.org.br/funcionamento/eleicoes
Clique aqui e acesse a Nota Oficial da Comissão Eleitoral.
27/12/2024
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