O Presidente do CONFEA – Conselho Federal de Engenharia e Agronomia, Eng. Joel Krüger, explana que a avaliação de imóveis rurais ou urbanos, deve ser realizada por Engenheiro, Agrônomo ou Arquiteto, conforme Lei nº 5.194/66 e decisões judiciais dos Tribunais proferidas em vários estados.
Acesse às decisões na íntegra:

22/04/2026
Inscrições abertas para o V Seminário Sul-Americano de Avaliações e Perícias de Engenharia
+
VER MAIS




