O Presidente do CONFEA – Conselho Federal de Engenharia e Agronomia, Eng. Joel Krüger, explana que a avaliação de imóveis rurais ou urbanos, deve ser realizada por Engenheiro, Agrônomo ou Arquiteto, conforme Lei nº 5.194/66 e decisões judiciais dos Tribunais proferidas em vários estados.
Acesse às decisões na íntegra:
30/04/2024
Nota Técnica do IBAPE – Manifestação sobre o Edital de Credenciamento da CAIXA Nº 0244/2024-5688.
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