REGULAMENTO PARA APRESENTAÇÃO DE TRABALHOS TÉCNICO/CIENTÍFICOS DO XIX COBREAP
CAPÍTULO I – NATUREZA DOS TRABALHOS
Art. 1º – Os trabalhos deverão representar uma contribuição ao desenvolvimento da Engenharia de Avaliações e Perícias de Engenharia. Serão rejeitadas as compilações, transcrições ou traduções, assim como serão recusadas reproduções ou adaptações de outros trabalhos apresentados em congressos anteriores e trabalhos que traduzam promoção comercial de determinada marca ou empresa.
Art. 2º – Os trabalhos deverão ser submetidos no idioma português e serão classificados como Trabalho de Avaliação ou Trabalho de Perícia em cada uma das seguintes áreas temáticas:
- Imóveis urbanos
- Imóveis rurais
- Empreendimentos
- Máquinas, instalações e bens industriais em geral
- Recursos naturais e ambientais
- Patrimônios históricos
- Inspeção predial
- Acidentes
- Outros temas afins.
- Único- O próprio autor classificará o seu trabalho de acordo com as áreas acima.
Art. 3º – Somente serão selecionados trabalhos que versem sobre temas vinculados à Engenharia de Avaliações e à Perícia de Engenharia.
- Único – Não serão objeto de premiação, laudos periciais ou de avaliação apresentados sob forma de trabalhos profissionais, salvo quando transformados no formato indicado neste Regulamento dos Trabalhos Técnico/Científicos, contendo o estudo do caso objeto do trabalho elaborado.
CAPÍTULO II – HABILITAÇÃO DOS PROPONENTES
Art. 4º – Para apresentação de trabalho no XIX COBREAP pelo menos um de seus autores deverá ser associado ao IBAPE, devendo ser comprovada esta condição.
Art. 5º – Em hipótese alguma será admitido trabalho sem que, pelo menos, um dos autores tenha formalizado a participação no congresso.
Art. 6º – O mesmo direito se estende aos convidados especiais, membros honorários e membros do International Valuation Standards Committee (IVSC) e da Unión Panamericana de Associones de Valuación (UPAV), sendo, todavia, vedada a premiação do trabalho no congresso por terceiros.
Art. 7º – Qualquer membro das comissões do XIX COBREAP, inclusive os julgadores, poderá encaminhar trabalhos, sendo-lhe, todavia, vedadas quaisquer premiações, porém permitindo-se a apresentação oral dos mesmos e publicação nos anais.
CAPÍTULO III – ENVIO DOS TRABALHOS
Art. 8º – O prazo final para inscrição de trabalhos é 01 de julho de 2017, até 23h59min (horário de Brasília).
- Único – Para submeter um trabalho o autor deverá estar formalmente inscrito no XIX COBREAP.
Art. 9º – O trabalho será enviado exclusivamente através do sistema disponibilizado no site do congresso e ficará arquivado em área restrita de acesso exclusivo da Comissão Técnica, na figura dos Coordenadores Técnicos.
Art. 10º – Até 23 de julho de 2017 os autores dos trabalhos serão comunicados da aceitação ou não dos mesmos, através de e-mail e publicação no site do evento.
- 1º – A Comissão Técnica se comunicará apenas com o autor principal.
- 2º – Serão aceitos trabalhos com no máximo 5 (cinco) autores.
- 3º – Serão aceitos até 06 (seis) trabalhos por autor, dos quais, no máximo 03 (três) trabalhos como autor principal.
- 4º – O autor principal se responsabilizará pela apresentação da ordem dos nomes dos demais autores no trabalho e comunicará a eles as decisões da Comissão Técnica.
Art. 11º – A identificação do(s) autor(es) constará somente do formulário de inscrição de trabalhos, sendo desconsiderado o trabalho que contiver qualquer identificação de autoria.
CAPÍTULO IV – ESTRUTURAÇÃO E FORMATAÇÃO
Art. 12 – O trabalho deverá conter TODOS os itens a seguir apresentados, sem exceção:
- RESUMO, com nome em negrito e centralizado, seguido na linha seguinte de seu conteúdo em um só parágrafo, justificado. O resumo não deve ter mais de 200 (duzentas) palavras.
- Um ou mais capítulos de EXPOSIÇÃO, acompanhados ou não de gráficos, tabelas, fotografias ou outros anexos.
- Um tópico final de CONCLUSÕES ou CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES.
- BIBLIOGRAFIA e outras fontes referenciadas no texto.
- ANEXOS e/ou APÊNDICES, se for o caso.
- Desenvolvimento, abrangendo o conteúdo expresso no Art. 13.
- PALAVRAS-CHAVE: deixar uma linha em branco após o resumo e informar de 3 (três) a 5 (cinco) palavras-chave em negrito e itálico, alinhadas à esquerda, separadas por vírgulas, com somente a primeira letra de cada palavra-chave em maiúscula.
Art. 13 – Visando a inserção dos trabalhos nos Anais do XIX COBREAP e padronização no julgamento, os mesmos deverão obedecer rigorosamente a seguinte formatação:
- O tamanho máximo do arquivo deverá ser de 15 MB, em arquivo formato “PDF”. – Dicas para compactação de arquivos em PDF
- Arquivos com mais de 15MB serão automaticamente excluídos, sendo informado ao autor principal do trabalho.
- Página no tamanho A4 com margem superior de 3,50cm e demais de 2,50cm.
- Fonte Arial tamanho 12.
- O texto deve ser digitado em coluna única e sem moldura no estilo normal, com alinhamento justificado, com espaçamentos simples entre linhas e normal entre caracteres. Não deixar espaço entre dois parágrafos subsequentes e aplicar recuo esquerdo com 1,25cm na primeira linha.
- Não deve ser inserida logomarca e nem marca d’água de qualquer natureza.
- No corpo do trabalho não deverá constar nenhuma identificação de autoria e nem qualquer possibilidade de identificação direta ou indireta desta.
- Tamanho máximo de 40 (quarenta) páginas, incluindo gráficos, fotografias com legenda explicativa do conteúdo, anexos, bibliografia.
- Rodapé com numeração da página à direita.
CAPÍTULO V – PROCEDIMENTOS DE JULGAMENTO DOS TRABALHOS TÉCNICO/CIENTÍFICOS
Art. 14 – A Comissão Técnica, na figura dos Coordenadores Técnicos, exercendo a função de distribuidor, acessará através do site do congresso o sistema de submissão de trabalhos, através de senha de seu exclusivo conhecimento, para distribuição dos trabalhos recebidos aos julgadores.
- 1º – O sistema conterá, para cada trabalho, formulário de identificação com acesso restrito e o texto-resumo do trabalho, sem qualquer dado que possibilite a identificação do seu autor ou autores.
Art. 15 – Os trabalhos serão recebidos e distribuídos pela Comissão Técnica para um mínimo de três julgadores, de sua livre escolha, com conhecimento e experiência na área tema do trabalho.
Art. 16 – Os julgadores deverão tomar conhecimento deste Regulamento de Apresentação dos Trabalhos Técnico/Científicos.
- 1º – Cada julgador deverá observar imediatamente se o trabalho está identificado quanto ao título ou autor ou autores.
- 2º – Caso o trabalho esteja identificado ou claramente identificável, deverá suspender a avaliação do mesmo e comunicar o fato à Comissão Técnica para fins de desclassificação do trabalho.
Art. 17 – Os julgadores terão como atribuição a análise dos trabalhos, inclusive quanto à obediência a todas as exigências deste Regulamento, encaminhando o resultado à Comissão Técnica para o relatório final.
Art. 18 – As dúvidas suscitadas sobre os critérios desta norma deverão ser endereçadas à Comissão Técnica, por meio eletrônico, ao endereço trabalhos@alvoeventos.com.br e as respostas serão divulgadas para todos no site do XIX COBREAP.
Art. 19 – Todo o relacionamento entre a Comissão Técnica e cada um dos julgadores será efetuado em sigilo. Não haverá nenhuma comunicação direta dos julgadores entre si e nem divulgação de qualquer informação a respeito dos trabalhos em avaliação.
Art. 20 – O trabalho deverá receber, de cada julgador, notas de 01 (hum) a 10 (dez) para cada um dos atributos definidos no Art.23, as quais formarão a sua nota ponderada.
- 1º – A nota média do trabalho será a média simples das notas ponderadas atribuídas pelos julgadores.
- 2º – Caso o trabalho desobedeça a qualquer dos itens relativos à sua formatação, isto é, quanto ao seu preenchimento e forma, mesmo assim ele deverá ser avaliado e as não conformidades deverão ser anotadas no campo de comentários e consideradas na média final.
- 3º – Os trabalhos serão publicados com a mesma formatação e texto com que foram submetidos, não havendo possibilidade de edição posterior pelo(s) autor(es).
- 4º – As notas deverão ser lançadas nos campos próprios do sistema e remetidas à Comissão Técnica através da mesma página.
Art. 21 – Os critérios de julgamento dos trabalhos são:
- Adequação do tema abordado (peso 0,5)
- Originalidade e inovação (peso 2)
- Conteúdo técnico/científico (peso 4)
- Relevância do tema (peso 2)
- Qualidade da redação (peso 1)
- Adequação à formatação proposta (peso 0,5)
Art. 22 – Após cálculo da nota ponderada, cada julgador expressará se é favorável ou não à apresentação e publicação do trabalho justificando sua opinião. A Comissão Técnica decidirá em última instância sobre a publicação do trabalho.
- 1º – Em função do tempo e espaço disponível, serão classificados para apresentação e publicação, aqueles que obtiverem as maiores médias dentre aqueles trabalhos considerados aptos pelos julgadores.
§ 2º – Da decisão final quanto à apresentação e publicação não caberá recurso de nenhuma espécie.
CAPÍTULO VI – DA APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS
Art. 23 – Tendo o trabalho sido selecionado, o mesmo deverá ser apresentado por pelo menos um dos autores, a fim de se submeter à premiação.
- 1º – O(s) autor(es) do trabalho selecionado deverá(ão) fazer apresentação oral do mesmo, no local e horários estabelecidos pela Comissão Organizadora, durante o Congresso.
- 2º – A apresentação deverá ser realizada com projeção, através de template do XIX COBREAP, disponível para download no site do XIX COBREAP, sem inclusão de logotipos e menção comercial.
Art. 24 – As seções de trabalhos serão agrupadas por temas, cabendo a cada apresentador 20 minutos para exposição do trabalho e 10 minutos, ao final da apresentação, abertos para perguntas e debates.
CAPÍTULO VII – DA PREMIAÇÃO
Art. 25 – Por ocasião do encerramento do XIX COBREAP será conferida a Medalha Eurico Ribeiro, e o respectivo diploma, ao melhor trabalho na área de Engenharia de Avaliações, a Medalha Hélio de Caíres, e o respectivo diploma, ao melhor trabalho na área de Perícias de Engenharia, e uma medalha e o respectivo diploma ao melhor trabalho na área Ambiental.
- 1º – Poderão ser concedidos até 3 (três) diplomas de Menção Honrosa em cada categoria aos trabalhos melhor classificados, por decisão da Comissão Técnica.
§ 2º – Somente membros filiados aos Institutos filiados ao IBAPE terão direito a ser distinguidos com premiações.
Art. 26 – Os trabalhos premiados serão anunciados na Plenária de Encerramento do Congresso.
CAPÍTULO VIII – DOS CERTIFICADOS
Art. 27 – Cada autor dos trabalhos premiados com medalha ou menção honrosa fará jus a um Certificado de Premiação.
Art. 28 – Cada autor dos trabalhos aprovados para apresentação oral no congresso fará jus a um Certificado de Participação, entregue logo após a exposição.
Art. 29 – Os membros da Comissão Organizadora do Congresso e os julgadores farão jus a um Certificado Específico de Participação.
CAPÍTULO IX – DOS DIREITOS DE REPRODUÇÃO
Art. 30 – Ao enviarem seus trabalhos ao XIX COBREAP, os respectivos autores estarão concedendo ao IBAPE e ao IBAPE-PR, automaticamente, os direitos de reprodução dos mesmos, independentemente da adoção de qualquer formalidade. A referida concessão isentará de qualquer remuneração ou indenização conferida ao(s) autor(es) e será válida para qualquer publicação vinculada ao IBAPE e ao IBAPE-PR, impressa ou eletrônica, durante ou após o congresso, sendo sempre obrigatória a divulgação do(s) nome(s) do(s) autor(es).
CAPÍTULO X – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 31 – Os casos omissos neste regulamento serão avaliados e julgados pela Comissão Técnica.
Curitiba, 20 de janeiro de 2017
XIX COBREAP COMISSÃO TÉCNICA DE TRABALHOS
Engenheiro Civil Aurélio José Lara – IBAPE-MG
Arquiteta Vera Lúcia de Campos Shebalj – IBAPE-PR
Lilian Honório da Silva – Alvo Eventos.
A SUBMISSÃO DE TRABALHOS ESTARÁ DISPONÍVEL EM BREVE!!!
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