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Acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo pelo recurso para que a avaliação seja feita por profissional de engenharia civil, arquiteto ou engenheiro agrônomo!

Acordão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, dispõe sobre a A Lei 6.530/78 que regulamenta a profissão de corretor de imóveis, ao atribuir àquele profissional a atividade de “exercer a intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis, podendo, ainda, opinar quanto à comercialização imobiliária”. Por outro lado, forçoso notar dispor […]

Acordão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, dispõe sobre a A Lei 6.530/78 que regulamenta a profissão de corretor de imóveis, ao atribuir àquele profissional a atividade de
“exercer a intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis, podendo, ainda, opinar quanto à comercialização imobiliária”. Por outro lado, forçoso notar dispor o artigo 7º
da Lei 5.194/66 que: “art. 7º – As atividades e atribuições profissionais do engenheiro, do arquiteto e do engenheiro-agrônomo consistem em: (…) c) estudos, projetos, análises, avaliações, vistorias, perícias, pareceres e divulgação técnica;”

Acesse o documento na íntegra, disponível no link: https://ibape-nacional.com.br/site/wp-content/uploads/2018/05/Acórdão-do-Tribunal-de-Justiça-do-Estado-de-São-Paulo-recurso-para-que-a-avaliação-seja-feita-por-profissional-de-engenharia-civil-arquiteto-ou-engenheiro-agrônomo.pdf 

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