Acordão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, dispõe sobre a A Lei 6.530/78 que regulamenta a profissão de corretor de imóveis, ao atribuir àquele profissional a atividade de
“exercer a intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis, podendo, ainda, opinar quanto à comercialização imobiliária”. Por outro lado, forçoso notar dispor o artigo 7º
da Lei 5.194/66 que: “art. 7º – As atividades e atribuições profissionais do engenheiro, do arquiteto e do engenheiro-agrônomo consistem em: (…) c) estudos, projetos, análises, avaliações, vistorias, perícias, pareceres e divulgação técnica;”
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