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Acórdãos do TJMT e TJTO: avaliação de imóveis deve ser realizada exclusivamente por engenheiro ou arquiteto, conforme Lei nº 5194/66.

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05/08/2026

Brasil terá participação expressiva na programação técnica do Congresso UPAV Madrid 2026


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04/08/2026

Aproveite os valores do 1º lote do V Seminário Sul-Americano de Avaliações e Perícias de Engenharia


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04/08/2026

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