Decisão de Agravo de Instrumento: Asseveram que é o engenheiro o profissional qualificado e detentor de conhecimento especializado para realizar a aludida avaliação, de modo a oferecer seguro subsídio para o julgamento da causa.
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22/04/2026
Inscrições abertas para o V Seminário Sul-Americano de Avaliações e Perícias de Engenharia
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