Há anos a existência de uma norma específica para a avaliação em massa de imóveis, especialmente para fins tributários e de política urbana, apresentava-se como uma necessidade. A avaliação em massa desempenha papel central na determinação justa e precisa do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) e do ITBI (Imposto sobre a transmissão de bens imóveis intervivos), bem como para a aplicação eficaz dos instrumentos de políticas urbanas estabelecidos em planos diretores municipais.
Além disso, no âmbito estadual, a avaliação em massa é fundamental para o lançamento do ITCMD (Imposto de transmissão causa mortis e doação que recai sobre bens imóveis). No âmbito federal, a avaliação em massa dos bens patrimoniais da União, a cargo da Secretaria do Patrimônio da União, é igualmente essencial para a gestão eficiente e valorização adequada desses ativos.
A crescente demanda por esses trabalhos técnicos por parte dos Municípios, Estados, União e outras entidades públicas destaca a importância de normativas claras e específicas para assegurar a equidade e eficiência na gestão tributária, patrimonial e urbana. As referências contidas a respeito do assunto na ABNT NBR 14.653-2:2011 – Avaliação de Imóveis Urbanos – limitaram-se à definição de planta de valores e a uma recomendação para que fosse realizada a vistoria por amostragem de dados do cadastro imobiliário, para fins de aferição de sua qualidade.
Assim, em junho de 2021, por iniciativa do IBAPE (Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia)1, foi constituída uma comissão paritária com a SOBREA (Sociedade Brasileira de Engenharia de Avaliações)2 para a elaboração de um texto que pudesse atender a essa demanda. Após a discussão e redação do texto na comissão, o texto foi apresentado em diversos eventos técnicos de engenharia de avaliações, entre os quais destacam-se o XXI COBREAP3 (2021), XXII COBREAP (2023), 2º Seminário do Centro-Oeste de Avaliações e Perícias de Engenharia (2022), X Simpósio SOBREA (2022) e o Seminário 70 anos IEL-IBAPE RJ (2023), quando foram realizadas discussões e recebidas sugestões.
Em 2023, o texto foi disponibilizado aos associados das entidades para que estes fizessem contribuições e essas foram recebidas e discutidas no âmbito da comissão. Após essa última versão o texto foi aprovado4 formalmente pelas entidades.
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16/12/2024
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