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O Presidente do CONFEA, Eng. Joel Krüger, explana que a avaliação de imóveis rurais ou urbanos, deve ser realizada por Engenheiro, Agrônomo ou Arquiteto.

O Presidente do CONFEA – Conselho Federal de Engenharia e Agronomia, Eng. Joel Krüger, explana que a avaliação de imóveis rurais ou urbanos, deve ser realizada por Engenheiro, Agrônomo ou Arquiteto, conforme Lei nº 5.194/66 e decisões judiciais dos Tribunais proferidas em vários estados. Acesse às decisões na íntegra: Decisão TJ Paraná Decisão TJ Minas […]

O Presidente do CONFEA – Conselho Federal de Engenharia e Agronomia, Eng. Joel Krüger, explana que a avaliação de imóveis rurais ou urbanos, deve ser realizada por Engenheiro, Agrônomo ou Arquiteto, conforme Lei nº 5.194/66 e decisões judiciais dos Tribunais proferidas em vários estados.

Acesse às decisões na íntegra:

Decisão TJ Paraná

Decisão TJ Minas Gerais 

Decisão TJ São Paulo

Decisão TJ Rio Grande do Sul

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Congresso UPAV – Madrid 2026


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