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O Presidente do CONFEA, Eng. Joel Krüger, explana que a avaliação de imóveis rurais ou urbanos, deve ser realizada por Engenheiro, Agrônomo ou Arquiteto.

O Presidente do CONFEA – Conselho Federal de Engenharia e Agronomia, Eng. Joel Krüger, explana que a avaliação de imóveis rurais ou urbanos, deve ser realizada por Engenheiro, Agrônomo ou Arquiteto, conforme Lei nº 5.194/66 e decisões judiciais dos Tribunais proferidas em vários estados. Acesse às decisões na íntegra: Decisão TJ Paraná Decisão TJ Minas […]

O Presidente do CONFEA – Conselho Federal de Engenharia e Agronomia, Eng. Joel Krüger, explana que a avaliação de imóveis rurais ou urbanos, deve ser realizada por Engenheiro, Agrônomo ou Arquiteto, conforme Lei nº 5.194/66 e decisões judiciais dos Tribunais proferidas em vários estados.

Acesse às decisões na íntegra:

Decisão TJ Paraná

Decisão TJ Minas Gerais 

Decisão TJ São Paulo

Decisão TJ Rio Grande do Sul

02/10/2026

Hotel Plaza São Rafael será a sede oficial do V Seminário Sul-Americano de Avaliações e Perícias de Engenharia


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01/10/2026

5ª Seminário IBAPE e IBDiC – “Desafios e Caminhos para Decisões Justas em Disputas de Construção”


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29/09/2026

V Seminário Sul-Americano de Avaliações e Perícias de Engenharia – 400 Anos das Missões Jesuíticas


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