O Presidente do CONFEA – Conselho Federal de Engenharia e Agronomia, Eng. Joel Krüger, explana que a avaliação de imóveis rurais ou urbanos, deve ser realizada por Engenheiro, Agrônomo ou Arquiteto, conforme Lei nº 5.194/66 e decisões judiciais dos Tribunais proferidas em vários estados.
Acesse às decisões na íntegra:
19/04/2024
Seminário: Novas Perspectivas para Soluções de Conflitos Ambientais – A Visão de Juristas e Engenheiros. Inscrições promocionais até 29 de abril!
+
VER MAIS