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O Regulamento para Apresentação de Trabalhos Técnico/Científicos do XIX COBREAP já está disponível no site! Fique atento!

REGULAMENTO PARA APRESENTAÇÃO DE TRABALHOS TÉCNICO/CIENTÍFICOS DO XIX COBREAP CAPÍTULO I – NATUREZA DOS TRABALHOS Art. 1º – Os trabalhos deverão representar uma contribuição ao desenvolvimento da Engenharia de Avaliações e Perícias de Engenharia. Serão rejeitadas as compilações, transcrições ou traduções, assim como serão recusadas reproduções ou adaptações de outros trabalhos apresentados em congressos anteriores e […]

REGULAMENTO PARA APRESENTAÇÃO DE TRABALHOS TÉCNICO/CIENTÍFICOS DO XIX COBREAP

CAPÍTULO I – NATUREZA DOS TRABALHOS

Art. 1º – Os trabalhos deverão representar uma contribuição ao desenvolvimento da Engenharia de Avaliações e Perícias de Engenharia. Serão rejeitadas as compilações, transcrições ou traduções, assim como serão recusadas reproduções ou adaptações de outros trabalhos apresentados em congressos anteriores e trabalhos que traduzam promoção comercial de determinada marca ou empresa.

Art. 2º – Os trabalhos deverão ser submetidos no idioma português e serão classificados como Trabalho de Avaliação ou Trabalho de Perícia em cada uma das seguintes áreas temáticas:

  • Imóveis urbanos
  • Imóveis rurais
  • Empreendimentos
  • Máquinas, instalações e bens industriais em geral
  • Recursos naturais e ambientais
  • Patrimônios históricos
  • Inspeção predial
  • Acidentes
  • Outros temas afins.
  • Único- O próprio autor classificará o seu trabalho de acordo com as áreas acima.

Art. 3º – Somente serão selecionados trabalhos que versem sobre temas vinculados à Engenharia de Avaliações e à Perícia de Engenharia.

  • Único – Não serão objeto de premiação, laudos periciais ou de avaliação apresentados sob forma de trabalhos profissionais, salvo quando transformados no formato indicado neste Regulamento dos Trabalhos Técnico/Científicos, contendo o estudo do caso objeto do trabalho elaborado.

 

CAPÍTULO II – HABILITAÇÃO DOS PROPONENTES

Art. 4º – Para apresentação de trabalho no XIX COBREAP pelo menos um de seus autores deverá ser associado ao IBAPE, devendo ser comprovada esta condição.

Art. 5º – Em hipótese alguma será admitido trabalho sem que, pelo menos, um dos autores tenha formalizado a participação no congresso.

Art. 6º – O mesmo direito se estende aos convidados especiais, membros honorários e membros do International Valuation Standards Committee (IVSC) e da Unión Panamericana de Associones de Valuación (UPAV), sendo, todavia, vedada a premiação do trabalho no congresso por terceiros.

Art. 7º – Qualquer membro das comissões do XIX COBREAP, inclusive os julgadores, poderá encaminhar trabalhos, sendo-lhe, todavia, vedadas quaisquer premiações, porém permitindo-se a apresentação oral dos mesmos e publicação nos anais.

CAPÍTULO III – ENVIO DOS TRABALHOS

Art. 8º – O prazo final para inscrição de trabalhos é 01 de julho de 2017, até 23h59min (horário de Brasília).

  • Único – Para submeter um trabalho o autor deverá estar formalmente inscrito no XIX COBREAP.

Art. 9º – O trabalho será enviado exclusivamente através do sistema disponibilizado no site do congresso e ficará arquivado em área restrita de acesso exclusivo da Comissão Técnica, na figura dos Coordenadores Técnicos.

Art. 10º – Até 23 de julho de 2017 os autores dos trabalhos serão comunicados da aceitação ou não dos mesmos, através de e-mail e publicação no site do evento.

  • 1º – A Comissão Técnica se comunicará apenas com o autor principal.
  • 2º – Serão aceitos trabalhos com no máximo 5 (cinco) autores.
  • 3º – Serão aceitos até 06 (seis) trabalhos por autor, dos quais, no máximo 03 (três) trabalhos como autor principal.
  • 4º – O autor principal se responsabilizará pela apresentação da ordem dos nomes dos demais autores no trabalho e comunicará a eles as decisões da Comissão Técnica.

Art. 11º – A identificação do(s) autor(es) constará somente do formulário de inscrição de trabalhos, sendo desconsiderado o trabalho que contiver qualquer identificação de autoria.

CAPÍTULO IV – ESTRUTURAÇÃO E FORMATAÇÃO

Art. 12 – O trabalho deverá conter TODOS os itens a seguir apresentados, sem exceção:

  1. RESUMO, com nome em negrito e centralizado, seguido na linha seguinte de seu conteúdo em um só parágrafo, justificado. O resumo não deve ter mais de 200 (duzentas) palavras.
  2. Um ou mais capítulos de EXPOSIÇÃO, acompanhados ou não de gráficos, tabelas, fotografias ou outros anexos.
  3. Um tópico final de CONCLUSÕES ou CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES.
  4. BIBLIOGRAFIA e outras fontes referenciadas no texto.
  5. ANEXOS e/ou APÊNDICES, se for o caso.
  6. Desenvolvimento, abrangendo o conteúdo expresso no Art. 13.
  7. PALAVRAS-CHAVE: deixar uma linha em branco após o resumo e informar de 3 (três) a 5 (cinco) palavras-chave em negrito e itálico, alinhadas à esquerda, separadas por vírgulas, com somente a primeira letra de cada palavra-chave em maiúscula.

Art. 13 – Visando a inserção dos trabalhos nos Anais do XIX COBREAP e padronização no julgamento, os mesmos deverão obedecer rigorosamente a seguinte formatação:

  • O tamanho máximo do arquivo deverá ser de 15 MB, em arquivo formato “PDF”. – Dicas para compactação de arquivos em PDF
  • Arquivos com mais de 15MB serão automaticamente excluídos, sendo informado ao autor principal do trabalho.
  • Página no tamanho A4 com margem superior de 3,50cm e demais de 2,50cm.
  • Fonte Arial tamanho 12.
  • O texto deve ser digitado em coluna única e sem moldura no estilo normal, com alinhamento justificado, com espaçamentos simples entre linhas e normal entre caracteres. Não deixar espaço entre dois parágrafos subsequentes e aplicar recuo esquerdo com 1,25cm na primeira linha.
  • Não deve ser inserida logomarca e nem marca d’água de qualquer natureza.
  • No corpo do trabalho não deverá constar nenhuma identificação de autoria e nem qualquer possibilidade de identificação direta ou indireta desta.
  • Tamanho máximo de 40 (quarenta) páginas, incluindo gráficos, fotografias com legenda explicativa do conteúdo, anexos, bibliografia.
  • Rodapé com numeração da página à direita.

CAPÍTULO V – PROCEDIMENTOS DE JULGAMENTO DOS TRABALHOS TÉCNICO/CIENTÍFICOS

Art. 14 – A Comissão Técnica, na figura dos Coordenadores Técnicos, exercendo a função de distribuidor, acessará através do site do congresso o sistema de submissão de trabalhos, através de senha de seu exclusivo conhecimento, para distribuição dos trabalhos recebidos aos julgadores.

  • 1º – O sistema conterá, para cada trabalho, formulário de identificação com acesso restrito e o texto-resumo do trabalho, sem qualquer dado que possibilite a identificação do seu autor ou autores.

Art. 15 – Os trabalhos serão recebidos e distribuídos pela Comissão Técnica para um mínimo de três julgadores, de sua livre escolha, com conhecimento e experiência na área tema do trabalho.

Art. 16 – Os julgadores deverão tomar conhecimento deste Regulamento de Apresentação dos Trabalhos Técnico/Científicos.

  • 1º – Cada julgador deverá observar imediatamente se o trabalho está identificado quanto ao título ou autor ou autores.
  • 2º – Caso o trabalho esteja identificado ou claramente identificável, deverá suspender a avaliação do mesmo e comunicar o fato à Comissão Técnica para fins de desclassificação do trabalho.

Art. 17 – Os julgadores terão como atribuição a análise dos trabalhos, inclusive quanto à obediência a todas as exigências deste Regulamento, encaminhando o resultado à Comissão Técnica para o relatório final.

Art. 18 – As dúvidas suscitadas sobre os critérios desta norma deverão ser endereçadas à Comissão Técnica, por meio eletrônico, ao endereço trabalhos@alvoeventos.com.br e as respostas serão divulgadas para todos no site do XIX COBREAP.

Art. 19 – Todo o relacionamento entre a Comissão Técnica e cada um dos julgadores será efetuado em sigilo. Não haverá nenhuma comunicação direta dos julgadores entre si e nem divulgação de qualquer informação a respeito dos trabalhos em avaliação.

Art. 20 – O trabalho deverá receber, de cada julgador, notas de 01 (hum) a 10 (dez) para cada um dos atributos definidos no Art.23, as quais formarão a sua nota ponderada.

  • 1º – A nota média do trabalho será a média simples das notas ponderadas atribuídas pelos julgadores.
  • 2º – Caso o trabalho desobedeça a qualquer dos itens relativos à sua formatação, isto é, quanto ao seu preenchimento e forma, mesmo assim ele deverá ser avaliado e as não conformidades deverão ser anotadas no campo de comentários e consideradas na média final.
  • 3º – Os trabalhos serão publicados com a mesma formatação e texto com que foram submetidos, não havendo possibilidade de edição posterior pelo(s) autor(es).
  • 4º – As notas deverão ser lançadas nos campos próprios do sistema e remetidas à Comissão Técnica através da mesma página.

Art. 21 – Os critérios de julgamento dos trabalhos são:

  • Adequação do tema abordado (peso 0,5)
  • Originalidade e inovação (peso 2)
  • Conteúdo técnico/científico (peso 4)
  • Relevância do tema (peso 2)
  • Qualidade da redação (peso 1)
  • Adequação à formatação proposta (peso 0,5)

Art. 22 – Após cálculo da nota ponderada, cada julgador expressará se é favorável ou não à apresentação e publicação do trabalho justificando sua opinião. A Comissão Técnica decidirá em última instância sobre a publicação do trabalho.

  • 1º – Em função do tempo e espaço disponível, serão classificados para apresentação e publicação, aqueles que obtiverem as maiores médias dentre aqueles trabalhos considerados aptos pelos julgadores.
    § 2º – Da decisão final quanto à apresentação e publicação não caberá recurso de nenhuma espécie.

CAPÍTULO VI – DA APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS

Art. 23 – Tendo o trabalho sido selecionado, o mesmo deverá ser apresentado por pelo menos um dos autores, a fim de se submeter à premiação.

  • 1º – O(s) autor(es) do trabalho selecionado deverá(ão) fazer apresentação oral do mesmo, no local e horários estabelecidos pela Comissão Organizadora, durante o Congresso.
  • 2º – A apresentação deverá ser realizada com projeção, através de template do XIX COBREAP, disponível para download no site do XIX COBREAP, sem inclusão de logotipos e menção comercial.

Art. 24 – As seções de trabalhos serão agrupadas por temas, cabendo a cada apresentador 20 minutos para exposição do trabalho e 10 minutos, ao final da apresentação, abertos para perguntas e debates.

CAPÍTULO VII – DA PREMIAÇÃO

Art. 25 – Por ocasião do encerramento do XIX COBREAP será conferida a Medalha Eurico Ribeiro, e o respectivo diploma, ao melhor trabalho na área de Engenharia de Avaliações, a Medalha Hélio de Caíres, e o respectivo diploma, ao melhor trabalho na área de Perícias de Engenharia, e uma medalha e o respectivo diploma ao melhor trabalho na área Ambiental.

  • 1º – Poderão ser concedidos até 3 (três) diplomas de Menção Honrosa em cada categoria aos trabalhos melhor classificados, por decisão da Comissão Técnica.
    § 2º – Somente membros filiados aos Institutos filiados ao IBAPE terão direito a ser distinguidos com premiações.

Art. 26 – Os trabalhos premiados serão anunciados na Plenária de Encerramento do Congresso.

CAPÍTULO VIII – DOS CERTIFICADOS

Art. 27 – Cada autor dos trabalhos premiados com medalha ou menção honrosa fará jus a um Certificado de Premiação.

Art. 28 – Cada autor dos trabalhos aprovados para apresentação oral no congresso fará jus a um Certificado de Participação, entregue logo após a exposição.

Art. 29 – Os membros da Comissão Organizadora do Congresso e os julgadores farão jus a um Certificado Específico de Participação.

CAPÍTULO IX – DOS DIREITOS DE REPRODUÇÃO

Art. 30 – Ao enviarem seus trabalhos ao XIX COBREAP, os respectivos autores estarão concedendo ao IBAPE e ao IBAPE-PR, automaticamente, os direitos de reprodução dos mesmos, independentemente da adoção de qualquer formalidade. A referida concessão isentará de qualquer remuneração ou indenização conferida ao(s) autor(es) e será válida para qualquer publicação vinculada ao IBAPE e ao IBAPE-PR, impressa ou eletrônica, durante ou após o congresso, sendo sempre obrigatória a divulgação do(s) nome(s) do(s) autor(es).

CAPÍTULO X – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 31 – Os casos omissos neste regulamento serão avaliados e julgados pela Comissão Técnica.

Curitiba, 20 de janeiro de 2017

XIX COBREAP COMISSÃO TÉCNICA DE TRABALHOS

Engenheiro Civil Aurélio José Lara – IBAPE-MG

Arquiteta Vera Lúcia de Campos Shebalj – IBAPE-PR

Lilian Honório da Silva – Alvo Eventos.

A SUBMISSÃO DE TRABALHOS ESTARÁ DISPONÍVEL EM BREVE!!!

20/12/2024

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