O Poder Judiciário do Estado do Paraná legitima, baseado na norma de Engenharia de Avaliações a NBR-14653, o cumprimento às atribuições do engenheiro avaliador em elaborar laudos de avaliações de imóveis.
Esse reconhecimento significa um avanço na luta do IBAPE em garantir aos engenheiros e arquitetos avaliadores o que está estabelecido na respectiva Norma.
Clique aqui e acesse a decisão na íntegra.


12/06/2025
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