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Posicionamento Oficial do IBAPE Nacional sobre o PL 4069/2024

[ Clique aqui e acesse a Nota em pdf. ] O Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia – IBAPE Nacional, entidade representativa dos profissionais especializados em avaliações e perícias nas áreas de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, com profissionais presentes e atuantes em todo o território nacional, vem se solidarizar à Nota emitida pelo […]

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O Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia – IBAPE Nacional, entidade representativa dos profissionais especializados em avaliações e perícias nas áreas de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, com profissionais presentes e atuantes em todo o território nacional, vem se solidarizar à Nota emitida pelo Sistema Confea/Crea/Mútua e manifesta sua profunda preocupação com o Projeto de Lei nº 4069/2024, atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados.

Este PL propõe permitir que advogados, sem a formação técnica necessária, atuem nas atividades de avaliação e perícia no setor imobiliário. Tal proposta representa uma grave ameaça à segurança técnica, à confiabilidade dos resultados e à imparcialidade exigida nessas atividades, que impactam diretamente o patrimônio, os direitos e a segurança jurídica da sociedade brasileira.

As atividades de avaliações e perícias são regradas por normas técnicas emitidas pela ABNT e pelo próprio IBAPE as quais devem ser observadas na realização de trabalhos técnicos e que possuem requisitos que somente profissionais com formação técnica em engenharia, agronomia e arquitetura tem plenas condições de atender.

Avaliações e perícias demandam um conhecimento técnico-científico aprofundado, domínio de normas específicas, métodos reconhecidos, experiência prática e capacitação contínua. O exercício dessas funções vai além da formação jurídica e, quando realizado por profissionais sem a competência técnica necessária, compromete a qualidade dos serviços, podendo gerar distorções irreparáveis em processos judiciais e administrativos. Além disso, viola a Lei 5.194/1966, que regulamenta o exercício profissional da Engenharia e da Agronomia, estabelecendo, no Art. 7º, alínea “c”, que avaliações, vistorias, perícias e pareceres são atividades exclusivas dos profissionais técnicos dessas áreas.

Ademais, a possibilidade de um único profissional atuar como advogado e perito, simultaneamente ou alternadamente, configura um risco claro de conflito de interesses, o que comprometeria a imparcialidade exigida para a prova técnica no âmbito judicial.

O IBAPE Nacional, juntamente com suas entidades afiliadas, é totalmente contrário ao PL 4069/2024 e reafirma que a atuação em avaliações e perícias deve ser restrita aos profissionais legalmente habilitados, engenheiros e arquitetos, conforme as competências definidas pelas legislações vigentes (Lei nº 5.194/66 e Lei nº 12.378/2010), e reguladas pelos respectivos conselhos profissionais, como o CONFEA/CREA e o CAU.

Estamos mobilizados e em articulação com entidades como o CONFEA, os CREAs, a Mútua e o CAU, para adotar todas as medidas cabíveis que assegurem o rigor técnico e a ética profissional nas atividades periciais e de avaliação.

Conclamamos os parlamentares, as instituições públicas e a sociedade civil a rejeitarem propostas que enfraqueçam a qualidade técnica dos serviços especializados e coloquem em risco o interesse público.

Esta Nota conta com o apoio das vinte e cinco Entidades Filiadas ao IBAPE no Brasil:

Eng. Luciano Ventura
Presidente do IBAPE Nacional – Gestão 2024/2025

 

 

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