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REALIZADA 123ª Assembleia Geral

Realizada 123ª Assembleia Geral, 58ª Após a União IBAPE/ABRAP, 2ª da Gestão 2012/2013, EM 08/08/2012 em Vila Velhas-ES   Quando do 1º SEMINÁRIO NACIONAL DE PERÍCIAS DO IBAPE foi também realizada a AGO do IBAPE na qual foram tratados e tomadas importantes decidões de interesse do ibapeanos. Veja algumas:   Modelo de Certificação – Assunto […]

Realizada 123ª Assembleia Geral, 58ª Após a União IBAPE/ABRAP, 2ª da Gestão 2012/2013, EM 08/08/2012 em Vila Velhas-ES
 

Quando do 1º SEMINÁRIO NACIONAL DE PERÍCIAS DO IBAPE foi também realizada a AGO do IBAPE na qual foram tratados e tomadas importantes decidões de interesse do ibapeanos. Veja algumas:

 

Modelo de Certificação – Assunto explanado pelo Presidente e pelos Vices Arival e Radegaz, que apresentaram detalhadamente a planilha de pontuação proposta e tiraram dúvidas dos presentes, que os cumprimentaram pela dedicação e trabalho desenvolvidos.

 

Caso CONFECI – plano de ação – O Conselheiro Octavio apresentou um resumo do caso e que segue juntado. Foram levantadas algumas dúvidas, esclarecidas pelo mesmo.

 

A análise de tudo quanto exposto e também de manifestações feitas por dirigentes de entidades que congregam corretores de imóveis permitem concluir que:

 

O entendimento da Justiça é de que as avaliações feitas pelos corretores são equivalentes à emissão de opiniões e que o parecer mercadológico é apenas uma forma de uniformizar sua apresentação.

 

Os corretores não se propõem a fazer avaliações em conformidade com os requisitos da norma ABNT NBR 14653 Avaliação de Bens (Parte 1 Procedimentos Gerais, Parte 2 Imóveis Uranos e Parte 3 Imóveis Rurais). Esse entendimento decorre dos requisitos indicados na própria resolução que são limitados à apenas uma parte do que está previsto na norma.

 

Logo, pode-se concluir que aqueles profissionais continuam podendo atuar como sempre atuaram: emitindo opiniões que ora são consolidadas em pareceres mercadológicos.

 

A norma não admite que as avaliações técnicas sejam feitas por meio de pareceres mais apenas e tão somente por meio de laudos fundamentados, cujo requisitos extrapolam, em muito, o que está relacionado na resolução guerreada.

 

As avaliações técnicas fundamentadas não estão, portanto, abrangidas pela resolução e, por consequência, pelo que foi julgado nesta demanda.

 

Presidente Osório e Vice-Presidente Tarcísio na AGO

 

Presidente Rúbio e Vices Arival Cidade e Radegaz durante a AGO

 

Momento da AGO

03/06/2014

IBAPE Nacional realiza Assembleia Geral.


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03/06/2014

Seminário Distrito Federal 2014


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29/05/2014

Depoimento de Marcelo Rossi Camargo ex-presidente do IBAPE – SP que nos fala sobre a discussão da norma.

    A reunião para revisão do texto da norma ABNT NBR 14653-3:2004 sobre avaliação de imóveis rurais e seus componentes realizada em Brasília, DF, continuou a fazer uma leitura…


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