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REGULAMENTO PARA APRESENTAÇÃO DE TRABALHOS TÉCNICO/CIENTÍFICOS DO XXI COBREAP

  CAPÍTULO I – NATUREZA DOS TRABALHOS Art. 1º – Os trabalhos deverão representar uma contribuição ao desenvolvimento da Engenharia de Avaliações e Perícias de Engenharia. Serão rejeitadas as compilações, transcrições ou traduções, assim como serão recusadas reproduções ou adaptações de outros trabalhos apresentados em Congressos anteriores e trabalhos que traduzam promoção comercial de determinada marca ou […]

  CAPÍTULO I – NATUREZA DOS TRABALHOS

Art. 1º – Os trabalhos deverão representar uma contribuição ao desenvolvimento da Engenharia de Avaliações e Perícias de Engenharia. Serão rejeitadas as compilações, transcrições ou traduções, assim como serão recusadas reproduções ou adaptações de outros trabalhos apresentados em Congressos anteriores e trabalhos que traduzam promoção comercial de determinada marca ou empresa.

  • 1º Excepcionalmente no XXI COBREAP poderão ser apresentados trabalhos já apresentados no Congresso UPAV 2021, sem, entretanto, concorrer a premiação.
  • 2º A premiação de trabalhos acadêmicos somente será concedida ao autor do mesmo, não cabendo ao seu orientador qualquer premiação.

Art. 2º – Os trabalhos deverão ser submetidos no idioma português e serão classificados como Trabalho de Avaliação, Trabalho de Perícia ou Trabalho de Avaliação e Perícia Ambiental em cada uma das seguintes áreas temáticas:

  • Imóveis urbanos
  • Imóveis rurais
  • Empreendimentos
  • Máquinas, instalações e bens industriais em geral
  • Recursos naturais e ambientais
  • Patrimônios históricos
  • Inspeção predial
  • Acidentes
  • Outros temas afins.
  • Único- O próprio autor classificará o seu trabalho de acordo com as áreas acima.

Art. 3º – Somente serão selecionados trabalhos que versem sobre temas vinculados à Engenharia de Avaliações e às Perícias de Engenharia e a Temas de Avaliação e Perícias Ambientais.

  • Único – Não serão objeto de premiação, laudos periciais ou de avaliação apresentados sob forma de trabalhos profissionais, salvo quando transformados no formato indicado neste Regulamento dos Trabalhos Técnico/Científicos, contendo o estudo do caso objeto do trabalho elaborado.

CAPÍTULO II – HABILITAÇÃO DOS PROPONENTES

Art. 4º – O associado que está adimplente com o IBAPE, mas não pôde realizar a inscrição no XXI COBREAP, poderá apresentar 1 (um) trabalho, que não estará sujeito a premiação, apenas publicação nos anais.

  • 1º Em havendo ampliação do número de inscritos, o profissional deverá se inscrever e o trabalho passará a ser passível de premiação.
  • 2º Dos trabalhos submetidos ao XXI COBREAP, nas 3 categorias (Avaliação, Perícia e Ambiental), e não apresentados presencialmente, aquele que obtiver a maior nota da comissão julgadora, será contemplado com uma menção especial, desde que sua nota seja igual ou superior à menor nota do trabalho que obteve premiação.

Parágrafo Único – Todos os trabalhos selecionados deverão ser obrigatoriamente apresentados presencialmente pelo seu autor ou um dos seus autores, filiado a um dos Ibapes, a fim de se submeter às premiações.

Art. 5º – Em hipótese alguma será admitido trabalho para concorrerem a premiação sem que pelo menos um dos autores tenha formalizada a participação no Congresso.

Art. 6º – O mesmo direito se estende aos convidados especiais, membros honorários e membros do International Valuation Standards Committee (IVSC) e da Unión

Panamericana de Associones de Valuación (UPAV), sendo, todavia, vedada a premiação do trabalho no Congresso por terceiros.

Art. 7º – Os membros das Comissões Organizadoras do Congresso poderão apresentar trabalhos e concorrem a premiação, a exceção dos membros da Coordenação de Trabalhos Técnicos, Presidente do Congresso, Coordenador Geral e Coordenador Executivo.

CAPÍTULO III – ENVIO DOS TRABALHOS

Art. 8º – O prazo final para inscrição de trabalhos é 16 de setembro de 2021, até 23h59min (horário de Brasília).

Art. 9º – O trabalho deverá ser enviado juntamente com o formulário de inscrição preenchido (clique aqui para baixar o formulário). O envio será exclusivamente através do e-mail trabalhos@alvoeventos.com.br. Após o recebimento a Coordenação Técnica de Trabalhos irá encaminhar ao autor um e-mail com a confirmação de recebimento do trabalho. Os trabalhos recebidos ficarão arquivados em área restrita de acesso exclusivo da Coordenação Técnica de Trabalhos.

Art. 10º – Até 7 de outubro de 2021 os autores dos trabalhos serão comunicados da aceitação ou não dos mesmos, através de e-mail e publicação no site do evento.

  • 1º – A Coordenação de Trabalhos Técnicos se comunicará apenas com o autor principal.
  • 2º – Serão aceitos trabalhos com no máximo 05 (cinco) autores.
  • 3º – Serão aceitos até 06 (seis) trabalhos por autor, dos quais, no máximo 03 (três) trabalhos como autor principal.
  • 4º – O autor principal se responsabilizará pela apresentação da ordem dos nomes dos demais autores no trabalho e comunicará a eles as decisões da Coordenação de Trabalhos Técnicos.

Art. 11 – A identificação do (s) autor (es) constará somente do formulário de inscrição de trabalhos, sendo desconsiderado o trabalho que contiver qualquer identificação de autoria.

CAPÍTULO IV – ESTRUTURAÇÃO E FORMATAÇÃO

Art. 12 – O trabalho deverá conter TODOS os itens a seguir apresentados, sem exceção:

  1. RESUMO, com nome em negrito e centralizado; na linha seguinte, a apresentação do resumo de seu conteúdo em um só parágrafo, justificado, com no máximo 200 (duzentas) palavras (NBR 6028:2003).
  2. Um ou mais capítulos de EXPOSIÇÃO, acompanhados ou não de gráficos, tabelas, fotografias ou outros anexos.
  3. Um tópico final de CONCLUSÕES ou CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES.
  4. BIBLIOGRAFIA e outras fontes referenciadas no texto.
  5. ANEXOS e/ou APÊNDICES, se for o caso.
  6. Desenvolvimento, abrangendo o conteúdo expresso no Art.13.
  7. PALAVRAS-CHAVE: deixar uma linha em branco após o resumo e informar de 03 (três) a 05 (cinco) Palavras-Chave em negrito e itálico, alinhadas à esquerda, separadas por ponto e vírgulas, com somente a primeira letra de cada Palavra-Chave em maiúscula.

Art. 13 – Visando a inserção dos trabalhos nos Anais do XXI COBREAP e padronização no julgamento, os mesmos deverão obedecer rigorosamente à seguinte formatação:

  • O tamanho máximo do arquivo deverá ser de 10 MB, em formato “.pdf”.
  • Arquivos com mais de 10MB serão automaticamente excluídos, sendo informado ao autor principal do trabalho.
  • Página no tamanho A4 com margem superior de 3,50cm e demais de 2,50cm.
  • Fonte Arial, tamanho 12.
  • O texto deve ser digitado em coluna única e sem moldura no estilo normal, com alinhamento justificado, com espaçamentos simples entre linhas e normal entre caracteres. Não deixar espaço entre dois parágrafos subsequentes e aplicar recuo esquerdo com 1,25cm na primeira linha.
  • Não deve ser inserida logomarca e nem marca d’água de qualquer natureza.
  • No corpo do trabalho não deverá constar qualquer identificação de autoria ou possibilidade de identificação direta ou indireta desta.
  • Tamanho máximo de 40 (quarenta) páginas, incluindo gráficos, fotografias com legenda explicativa do conteúdo, anexos, bibliografia.
  • Rodapé com numeração da página à direita.

CAPÍTULO V – PROCEDIMENTOS DE JULGAMENTO DOS TRABALHOS TÉCNICO/CIENTÍFICOS

Art. 14 – A Comissão Técnica, explicitamente na figura dos Coordenadores de Trabalhos Técnicos exercendo a função de distribuidor, acessará os trabalhos recebidos para sua distribuição aos julgadores.

  • 1º – Para cada trabalho haverá um formulário de identificação com acesso restrito e o texto-resumo do trabalho, sem qualquer dado que possibilite a identificação do seu autor ou autores.

Art. 15 – Os trabalhos serão recebidos e distribuídos pela Coordenação de Trabalhos Técnicos para um mínimo de três julgadores, de sua livre escolha, com conhecimento e experiência na respectiva área tema.

Art. 16 – Os julgadores deverão tomar conhecimento deste Regulamento de Apresentação dos Trabalhos Técnico/Científicos.

  • 1º – Cada julgador deverá observar imediatamente se o trabalho está identificado quanto ao título, autor ou autores.
  • 2º – Caso o trabalho esteja identificado, deverá suspender a avaliação do mesmo e comunicar o fato à Comissão Técnica/Coordenação de Trabalhos Técnicos para fins de desclassificação.

Art. 17 – Os julgadores terão como atribuição a análise dos trabalhos, inclusive a obediência a todas as exigências deste Regulamento, encaminhando o resultado à Coordenação de Trabalhos Técnicos para o relatório final.

Art. 18 – As dúvidas suscitadas sobre os critérios deste Regulamento deverão ser endereçadas à Comissão Técnica, por meio eletrônico, ao endereço trabalhos@alvoeventos.com.br e as respostas serão divulgadas para todos na página do Regulamento de Trabalhos, informada no site no XXI COBREAP.

Art. 19 – Todo o relacionamento entre a Coordenação de Trabalhos Técnicos e cada um dos julgadores será efetuado em sigilo. Não haverá nenhuma comunicação direta dos julgadores entre si e nem divulgação de qualquer informação a respeito dos trabalhos em avaliação.

Art. 20 – O trabalho deverá receber, de cada julgador, notas de 01 (hum) a 10 (dez) para cada um dos atributos definidos no Art. 21 deste Regulamento, as quais formarão a sua nota ponderada.

  • 1º – A nota média do trabalho será a média simples das notas ponderadas atribuídas pelos julgadores.
  • 2º – Caso o trabalho desobedeça a qualquer dos itens relativos à sua formatação, isto é, quanto ao seu preenchimento e forma, mesmo assim ele deverá ser avaliado e as não conformidades deverão ser anotadas no campo de comentários e consideradas na média final.
  • 3º – Os trabalhos serão publicados com a mesma formatação e texto com que foram submetidos, não havendo possibilidade de edição posterior pelo (s) autor (es).
  • 4º – As notas deverão ser lançadas nos campos próprios da planilha e remetidas à Coordenação de Trabalhos Técnicos por e-mail.

Art. 21 – Os critérios de julgamento dos trabalhos são:

  • Adequação do tema abordado (peso 0,5)
  • Originalidade e inovação (peso 2)
  • Conteúdo técnico/científico (peso 4)
  • Relevância do tema (peso 2)
  • Qualidade da redação (peso 1)
  • Adequação à formatação proposta (peso 0,5)

Art. 22– Após o cálculo da nota ponderada, cada julgador expressará se é favorável ou não à apresentação e publicação do trabalho, justificando sua opinião. A Coordenação de Trabalhos Técnicos decidirá em última instância sobre a publicação do trabalho.

  • 1º – Em função do tempo e espaço disponível, serão classificados para apresentação e publicação, aqueles que obtiverem as maiores médias dentre aqueles trabalhos considerados aptos pelos julgadores.§ 2º – Da decisão final quanto à apresentação e publicação não caberá recurso de nenhuma espécie.

CAPÍTULO VI – DA APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS

Art. 23 – Tendo o trabalho sido selecionado, o mesmo deverá ser apresentado por pelo menos um dos autores, devidamente inscrito no Congresso, a fim de se submeter à premiação.

  • 1º – O (s) autor (es) do trabalho selecionado deverá (ão) fazer apresentação presencial do mesmo, no local e horários estabelecidos pela Comissão Organizadora, durante o Congresso.
  • 2º – A apresentação deverá ser realizada com projeção, através de template do XXI COBREAP, à ser devidamente enviado por e-mail, sem inclusão de logomarcas e menção comercial. É de responsabilidade do apresentador confirmar o recebimento do arquivo dentro do prazo necessário para elaboração do material.

 Art. 24 – As seções de trabalhos serão agrupadas por temas, cabendo a cada apresentador 20 (vinte) minutos para exposição do trabalho e 10 (dez) minutos, ao final da apresentação, abertos para perguntas e debates.

CAPÍTULO VII – DA PREMIAÇÃO

Art. 25 – Por ocasião do encerramento do XXI COBREAP serão conferidas três medalhas e respectivos diplomas: Hélio de Caires ao melhor trabalho na área de Engenharia de Avaliações, Eurico Ribeiro ao melhor trabalho na área de Perícias de Engenharia, e Conselheiro Ibá Ilha Moreira Filho ao melhor trabalho na área Ambiental.

  • 1º – Poderão ser concedidos até 3 (três) diplomas de Menção Honrosa em cada categoria aos trabalhos melhor classificados, por decisão da Comissão Técnica e de acordo com este Regulamento.
  • 2º – Somente profissionais membros filiados a IBAPEs Regionais com suas situações regulares junto ao IBAPE terão direito a ser distinguidos com premiações.

 Art. 26 – Os trabalhos premiados serão anunciados na Plenária de Encerramento do Congresso, quando os autores receberão o laurel.

CAPÍTULO VIII – DOS CERTIFICADOS

Art. 27 – Cada autor dos trabalhos premiados com medalha ou menção honrosa fará jus a um Certificado de Premiação.

Art. 28 – Cada autor dos trabalhos aprovados para apresentação oral no Congresso fará jus a um Certificado de Participação, entregue logo após a exposição.

Art. 29 – Os membros da Comissão Organizadora do Congresso e os julgadores farão jus a um Certificado Específico de Participação.

 CAPÍTULO IX – DOS DIREITOS DE REPRODUÇÃO

Art. 30 – Ao enviar seus trabalhos ao XXI COBREAP, os respectivos autores estarão concedendo ao IBAPE e ao IBAPE-GO, automaticamente, os direitos de reprodução dos mesmos, independentemente da adoção de qualquer formalidade. A referida concessão isentará de qualquer remuneração ou indenização conferida ao (s) autor (es) e será válida para qualquer publicação vinculada ao IBAPE e ao IBAPE-GO, impressa ou eletrônica, durante ou após o Congresso, sendo sempre obrigatória a divulgação do (s) nome (s) do (s) autor (es).

CAPÍTULO X – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 31 – Os casos omissos neste regulamento serão avaliados e julgados pela Comissão Técnica.

 

XXI COBREAP – GOÎANIA – GOIÁS, 2021
COMISSÃO TÉCNICA

 

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