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REGULAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO EM VIDEOCONFERÊNCIA IBAPE NACIONAL.

REGULAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO EM VIDEOCONFERÊNCIA IBAPE NACIONAL.   O presente regulamento tem por finalidade estabelecer condições de uso de videoconferência em reuniões e eventos do IBAPE.   As videoconferências tem por objetivo facilitar a participação de convidados e membros do IBAPE em reuniões e eventos.   O IBAPE não se responsabiliza pelo mau funcionamento da […]

REGULAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO EM VIDEOCONFERÊNCIA IBAPE NACIONAL.

 

  1. O presente regulamento tem por finalidade estabelecer condições de uso de videoconferência em reuniões e eventos do IBAPE.

 

  1. As videoconferências tem por objetivo facilitar a participação de convidados e membros do IBAPE em reuniões e eventos.

 

  1. O IBAPE não se responsabiliza pelo mau funcionamento da ferramenta de videoconferência ou pela sua indisponibilidade.

 

  1. O usuário que irá participar de uma videoconferência do IBAPE deverá ter seu cadastro na ferramenta utilizada, com o nome completo, para que seja devidamente identificado no momento de sua participação.

 

  • O usuário que acessar a videoconferência com outro nome não terá o acesso liberado para participação.

 

  1. O controle de inscrições e participação na videoconferência será realizado pelo IBAPE de acordo com a disponibilidade da ferramenta.

 

  1. Cada acesso é restrito a um único usuário por meio de ID e senha, sendo proibido o compartilhamento dos dados de acesso para outros usuários.

 

  1. O usuário responderá cível e criminalmente pelo compartilhamento não autorizado do logim e senha para acesso a ferramenta virtual.

 

  1. Todo o conteúdo intelectual discutido durante o uso da ferramenta de videoconferência é de propriedade do IBAPE, sendo proibida sua gravação e/ou divulgação em qualquer veículo de comunicação, rede social, ou similares sem a prévia e expressa autorização do IBAPE.

 

  1. As imagens obtidas durante o uso da ferramenta de videoconferência são protegidas no termo da lei, sendo vedada sua divulgação em qualquer veículo de comunicação, rede social, ou similares sem a prévia e expressa autorização do IBAPE.

 

  1. A critério do IBAPE, a reunião poderá ser gravada, divulgada e veiculada nos veículos de comunicação, redes sociais e afins.

 

  1. O usuário se compromete a manter o decoro e respeito com os demais participantes durante os eventos realizados com a ferramenta de videoconferência.

 

  1. O administrador da reunião poderá interromper o áudio ou o vídeo, ou até mesmo excluir da reunião o participante que não mantiver o decoro, utilizar de linguagem inadequada ou ofensiva, visando manter a ordem e o bom funcionamento durante os trabalhos.

 

  1. O IBAPE se reserva no direito de recusar a participação de usuários que não cumpram os requisitos deste Regulamento ou em caso de instabilidade de rede do participante, que possa prejudicar o andamento do evento.

 

Acesse aqui o arquivo em pdf.

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