RESOLUÇÃO Nº 1.033, DE 5 DE SETEMBRO DE 2011.
Altera a redação do art. 79 da Resolução nº 1.025, de 30 de outubro de 2009, que dispõe sobre a Anotação de Responsabilidade Técnica e o Acervo Técnico Profissional, e dá outras providências.
O CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA – Confea, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “f” do art. 27 da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, e Considerando que o prazo decadencial de doze meses para o registro da ART de obra ou serviço concluído que tenha sido iniciado antes da entrada em vigor da Resolução nº 1.025, de 2009, demonstrou-se insuficiente para a juntada de documentos por parte dos profissionais e para a aprovação de dotação orçamentária específica por parte dos órgãos públicos que não registraram as ARTs de seu quadro técnico na época devida;
Considerando que o curto prazo de publicidade e a ausência de regulamento para a regularização de obra ou serviço concluído com participação de profissional sem a anotação de responsabilidade técnica dificultaram a adequação da comunidade profissional ao novo critério que veda o registro da ART de obra ou serviço concluído, bem como da ART de cargo ou função extinta em 2010 cujas atividades técnicas foram iniciadas após a vigência da Resolução nº 1.025, de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o caput do art. 79 da Resolução nº 1.025, de 2009, publicada no Diário Oficial da União – DOU, de 31 de dezembro de 2009 – Seção 1, pág. 119 a 121, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 79. O profissional terá o prazo de vinte e quatro meses para requerer ao Crea, nos termos da Resolução nº 394, de 17 de março de 1995, a Anotação de Responsabilidade Técnica relativa a obra ou serviço concluído e a cargo ou função extinta que tenha sido iniciada até 31 de dezembro de 2011.”
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de setembro de 2011.
Eng. Civ. Pedro Lopes de Queirós
Vice-Presidente no exercício da presidência
Publicada no D.O.U, de 12 de setembro de 2011 – Seção 1, pág. 195 e 196


29/05/2014
Depoimento de Marcelo Rossi Camargo ex-presidente do IBAPE – SP que nos fala sobre a discussão da norma.
A reunião para revisão do texto da norma ABNT NBR 14653-3:2004 sobre avaliação de imóveis rurais e seus componentes realizada em Brasília, DF, continuou a fazer uma leitura…
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