A distinção entre a atividade de Perícias e a atividade de Inspeção Predial é evidente, especialmente quando são comparados seus objetos, finalidades e, principalmente, seus requisitos técnicos, procedimentos e metodologias empregadas no desenvolvimento destes trabalhos.
Saber diferenciar quando empregar uma atividade e quando empregar a outra nas demandas por trabalhos técnicos é item fundamental. A confusão de conceitos e de práticas cria vetores nocivos da “indústria dos vícios construtivos” no segmento imobiliário, que desvalorizam estas atividades e causam prejuízos relevantes, principalmente, nas demandas judiciais.
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22/04/2026
Inscrições abertas para o V Seminário Sul-Americano de Avaliações e Perícias de Engenharia
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