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Atos normativos da corregedoria nacional são prorrogados até 31 de dezembro.

PRAZO DE VIGÊNCIA Atos normativos da corregedoria nacional são prorrogados até 31 de dezembro 12 de junho de 2020, 20h48 Nesta sexta-feira (12/6), o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, prorrogou para o dia 31 de dezembro o prazo de vigência de todos os atos normativos expedidos pela Corregedoria Nacional de Justiça durante o […]

PRAZO DE VIGÊNCIA

Atos normativos da corregedoria nacional são prorrogados até 31 de dezembro

Nesta sexta-feira (12/6), o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, prorrogou para o dia 31 de dezembro o prazo de vigência de todos os atos normativos expedidos pela Corregedoria Nacional de Justiça durante o período de pandemia causado pelo novo coronavírus. Ao editar o Provimento nº 105/2020, o ministro prorrogou os Provimentos 91, 93, 94, 95, 97 e 98.

Luiz Silveira/Agência CNJ

Os normativos, destinados ao serviço extrajudicial nacional, estabeleceram restrições ao atendimento presencial; disciplinaram o funcionamento das serventias; suspenderam prazos para a lavratura de atos notariais e de registro; autorizaram a prestação remota de registro de imóveis e o envio dos documentos necessários para emissão de certidões de nascimento e de óbito eletronicamente.

A corregedoria nacional também conferiu às corregedorias dos estados e do Distrito Federal o dever de regulamentar o funcionamento do serviço extrajudicial de suas localidades, sempre com prioridade ao atendimento a distância e a adoção de medidas rígidas de prevenção ao contágio nos casos em que a presença física for imprescindível.

Por último, a corregedoria do Conselho Nacional de Justiça permitiu o pagamento de emolumentos, acréscimos legais, dívidas e demais despesas, no âmbito dos cartórios brasileiros, através dos meios eletrônicos, bem como a utilização de aplicativo multiplataforma de mensagens instantâneas e chamadas de voz para o envio de intimações pelos cartórios de protesto de todo o país.

O período de vigência poderá ser ampliado ou reduzido por ato do corregedor nacional de Justiça, caso necessário. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.

Clique aqui para ler a íntegra do provimento

 

Fonte: https://www.conjur.com.br/2020-jun-12/atos-normativos-corregedoria-nacional-sao-prorrogados

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